Cálculo do Salário Líquido

Cálculo do Salário Líquido

A calculadora abaixo permite que um empregado CLT possa calcular seus vencimentos líquidos mensais. A mecânica do cálculo é razoavelmente simples, e se baseia nas informações disponíveis no site da Receita Federal 1 e da Previdência Social 2. Como os dados da receita nos permitem calcular até 2014, os scripts já estão prontos até essa data, porém as tabelas do INSS demoram muito mais a sair, e por isso só é permitido o cálculo até meados de 2012 por ora. Conforme o INSS liberar os próximos anos vou atualizando.

Existem algumas outras calculadoras disponíveis on-line, por exemplo 3 e 4 porém ambas não levam em conta o desconto de plano de previdência corporativa, que afeta a base de cálculo do imposto, e também ambas requerem que você submeta seus dados ao servidor deles (via asp/php/html forms). A calculadora abaixo roda inteiramente em JavaScript no seu computador, sem necessidade de submissão de nenhum dado ao servidor. Isso lhe dá mais segurança, já que só você tem acesso aos dados de entrada e ao cálculo, e também é mais rápido, pois uma vez carregada a página, você pode fazer quantos cálculos quiser sem a necessidade de usar a conexão.

Por fim, testei com vários salários e em diversos períodos de tempo e bateram sempre, mas se você fizer o seu cálculo e não bater, por favor deixe um comentário que eu tentarei investigar o que pode ter ocorrido.



A. Informações Obrigatórias

1. Selecione o mês e ano do pagamento:
2. Entre com seu salário bruto: R$
3. Entre com seu número de dependentes:

B. Descontos opcionais

4. Valor de vale transporte recebido no mês: R$ (no caso de você receber VT)
5. Percentual de desconto do VT que sua empresa adota: 4% – Bancos 6% máximo permitido pela CLT.
6. Plano de previdência privada corporativa, contribuição mensal: R$
7. Desconto de plano de saúde: R$
8. Desconto de plano odontológico: R$
9. Desconto de refeições: R$
10. Seguro de Vida: R$
11. Outros descontos: R$
12. Adiantamento Quinzenal: R$
Após preencher tudo clique para calcular:

Termo de Uso: o site fernandohrosa.com.br não se responsabiliza pela corretude dos cálculos abaixo, sendo de carácter meramente informativo. Se detectarem algum erro favor comunicar-nos pela caixa de comentário que iremos investigar. Se precisar de uma declaração com valor legal, contate um profissional de contabilidade.

Resultado

Descrição Valor
1. Salário Bruto -
2. Desconto devido a dependentes: -
3. Desconto devido a contribuição com INSS -
4. Desconto devido a contribuição com previdência privada -
5. Total de descontos dedutíveis do IR -
6. Base de cálculo imposto de renda (1) – (5) -
7. Imposto de renda a pagar: -
8. Total Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS: (3) + (7): -
9. Desconto VT: -
10. Total de outros descontos: -
11. Adiantamento Quinzenal: -
12. Salário líquido: (1) – (4) – (8) – (10) – (11) -
13. Salário líquido (incluindo adt): (12) + (11) -

Notas

  • No Related Post
tabs-top

48 Comentários para “Cálculo do Salário Líquido”

  1. Horacio F. Dias Gonçalves disse:

    Este modelo de cálculo foi um dos melhores que encontrei. Parabéns pela iniciativa. Ajuda e muito quem necessita checar de os valores recebidos estão corretos.

  2. Adriana Pereira disse:

    Olá, eu tentei fazer um calculo com salário base de 7.000,00 e não obtive o resultado desejado, pode ser também que eu não tenha entendido a sua forma de calcular.
    Salário R$ 7.000,00
    INSS: R$ 770,00
    IR 27,5% = 1.925,00
    qual é a Base de Calculo do IR para esse salário?
    Porque o resultado foi diferente?

    Desde já agradeço a atenção.

    PS: Esse método foi o mais interessante que encontrei na net, mais acho que para ser mais explicado para quem ta visualizando e não tenha tanta noção de calculos, acho que poderia constar a porcentagem de cada desconto. INSS, FGTS,IRRF, V.T e etc.#fica a dica.

    • fernandohrosa disse:

      Obrigado pelas sugestões Adriana. Com relação ao seu cálculo, tanto o valor de INSS quanto de IR estão incorretos. A contribuição de INSS vai até um teto (não é 11% sobre o valor total de qualquer salário). Assumindo pagamento em Junho de 2011, o INSS seria de R$ 405,86 (teto). Já o IR, tem uma tabela progressiva, você só paga 27,5% sobre o que exceder a última faixa, assim, a base de cálculo do IR será de R$ 6594,14, e o IR será de R$ 1089,44, e não R$ 1925,00.

  3. Adriana Pereira disse:

    O IR de R$ 1089,44 é o valor que vai estar especificado no holerite? Ja esta com o desconto do dependente?

    Forte Abraço e agradeço desde já.

    • fernandohrosa disse:

      Adriana,

      Esse valor que eu simulei foi sem dependentes ou qualquer outro tipo de incentivo e desconto. Se houver dependentes, basta preencher o campo 3. da seção A com um número diferente de 0.

  4. Adriana Pereira disse:

    OI,
    Deu 157,47, PERGUNTA É, ESSE VALOR TEM QUE SAIR NO HOLERITE COMO DESCONTO OU SÓ SAI, 1.089,44 COMO VC ME FALOU ANTERIORMENTE?

    • fernandohrosa disse:

      Para um (1) dependente o valor hoje é R$ 157,47. Isso vai reduzir sua base de cálculo (linha 6 da tabela de resultado) para R$ 6436,67, e seu imposto de renda a pagar vai cair de R$ 1089,44 para R$ 1046,13 (linha 8 da tabela de resultados).

  5. M.Costa disse:

    Boa Tarde,

    Olha eu recebia bruto 3.150,00, agora recebo 3404,00 pelo calculo acima mantenho a tabela de 15%IR, está correto?

    A nova tabela tem como limite dos 15% o salário base de 2.995,70. Como sei qual meu salário base de calculo p/ retenção do IR?

    • fernandohrosa disse:

      A faixa de 15% vai até R$ 3.130,51. Supondo que você não tenha dependentes, você terá um INSS de R$ 374,44, e sua base de cálculo será de R$ 3029,56, portanto você continua na faixa de 15% sim. Para saber o salário base para cálculo da retenção, basta preencher o campo do formulário com seu salário, escolher o ano/mês do recebimento e clicar no botão Calcula. O salário base será apresentado na linha 6) da tabela de resultados.

  6. Thatiana disse:

    Mto bom o modelo de cálculo! Deu centavos de diferença somente!

    PARABÉNS pela iniciativa!

  7. Augusto disse:

    Fernando

    Primeiramente quero parabeniza-lo pela iniciativa, pois existem diversas empresas que efetuam cálculos equivocados que prejudicam o trabalhador. Gostaria de saber se quando você recebe comissões de vendas este valor também é incluído no cálculo do IR? Onde trabalho recebo o salário + repouso remunerado adicional e comissões sobre vendas. A somatória dos 3 itens é a que devo considerar no cálculo de IR?

    • Bom dia Augusto. Você está correto, para considerar seu salário bruto, tem que somar salário + repouso remunerado + comissões e/ou horas extras, enfim todo os valores que compõe sua remuneração.

      • Augusto disse:

        Agradeço muito o seu esclarecimento, pois conforme constatei a empresa onde trabalho esta retendo valores muito acima do definido na legislação vigente, ou seja estão retendo um valor muito acima de IR. Nestes casos tenho que contratar um advogado para receber os valores recolhidos de forma incorreta?

  8. Kirki disse:

    Caro Fernando,

    Comecei a trabalhar no dia 12/07 em uma empresa. Meu salário bruto é de R$ 1635,00 (3 salários mínimos). Quanto deveria ter recebido no início de julho?

    Aguardo

    • Você tem preencher as informações do formulário de acordo para obter o salário líquido de acordo com os descontos que se aplicam pra você. Assumindo que você não receba VT, nem tenha desconto nenhum fora INSS e IR, seu salário líquido seria de R$ 1487.85.

  9. Guilherme Acácio disse:

    Passando apenas para dar os parabens pela calculadora. Foi a única que me atendeu.
    Abs

  10. Rafinha disse:

    Parabéns pelo site Fernando!

    Uma dúvida. Eu ganhava 2000 reais. Fui promovido agora em Outubro e passei a ganhar 3000 reais.

    Em Dezembro meu 13o Salário vai ser de 3000 reais (atual) ou proporcional ao ano?

    Vc sabe como funciona a lei neste caso? Obrigado.

    • Seu 13o. será proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, receberá 9 meses a R$ 2000,00 e 3 meses a R$ 3000,00, ou seja ~ R$ 2250,00. Se você recebe horas extras, também receberá o valor médio de horas extras recebido ao longo do ano.

  11. fabio disse:

    Fernando tudo bem?

    Assistencia Medica e Qualquer tipo de Plano de Previdencia Privada abatem da base de calculo do IRRF?

    Sou CLT e tenho descontos de Plano de Saude / Seguro de Vida / Previdencia Privada / 1% de contribuiçao sindical mensal.
    Algum desses descontos abate da base de calculo do IRRF? Como e essa conta?

    abraço

    • Somente a previdência privada afeta a base de cálculo para retenção na fonte. A conta, como ilustrada na tabela de cálculo quando você preenche os valores, é, Base de Cálculo menos descontos abatíveis (INSS, dependentes e previdência privada). Pensão alimentícia com ordem judicial também entra nessa parte.

  12. Rebecca disse:

    Fernando, no caso do serviço público é o mesmo cálculo?
    Estou pensando em fazer um concurso, e no edital consta (ao que parece) o valor bruto. Gostaria de ter uma estimativa do valor líquido, para poder decidir.

    • Depende do órgão e do tipo de contrato de trabalho. Usualmente no setor público você não pagaria o INSS, mas ao invés disso teria que contribuir com algum tipo de plano de aposentadoria do tal órgão. Em geral o valor de contribuição é maior que o INSS (costuma ser 10% a 11% do salário bruto sem teto…).

  13. mara disse:

    Olá Dr. Fernando
    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas informações que disponibiliza no site.

    Qual seria o valor líquido do seguinte salário, sob o regime celetista:

    R$1.515 + 25% de adicional de nível universitário
    (fiscal tributario – municipio de mirassol-sp/concurso em andamento)

    Desde já agradeço!

  14. Eduardo Feitosa disse:

    Boa noite, Fernando!!!!

    Com relação ao cálculo do desconto do VT (em R$) sobre o salário, sabendo-se que a Empresa adota o máximo permitido pela CLT o mesmo é variável de colaborador para colaborador, a depender do $ recebido para o transporte?

    Ex.: Um colaborador recebe R$ 130,20 e outro R$ 214,20. A alíquota (6%) será aplicada sobre os valores recebidos mensalmente para o VT?

    Desde já agradeço!

  15. Davi disse:

    Não entendi uma coisa: Supondo um salário bruto de 4983,05 concluí que a dedução do INSS seria de 11%, certo? Calculando 11% de 4983,05 dá 548,14. Porém, na sua calculadora o resultado é de 405.86.
    O que estou fazendo de errado?

  16. claudia disse:

    Fernando
    queria te parabenizar pela sua iniciativa.

    minha carteira assinada R$ 680,00 queria saber porque recebo em cima do salario base R$ 612,00 tenho 2 dependente, tem plano de saude mas, nao e descontado o salario, assim dizem .

  17. André disse:

    Fernando,
    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela calculadora. Realmente é a mais completa que já encontrei na net. Show!

    Gostaria apenas de sugerir q vc colocasse um campo para pensão alimentícia. Como vc sabe esse valor influencia no desconto do IRPF. O único lugar q consegui fazer um calculo correto, considerando a minha pensão, foi no site da fazenda. O problema é que em nenhum site eu consigo juntar esse valor para calcular o líquido.
    Vou adicioná-lo ao meu favoritos e visitar sempre na expectativa de vc ser o primeiro a desenvolver tal aplicativo.
    Parabéns e feliz natal!

  18. Carlos disse:

    Gostaria de saber se você tem algum calculador, mais que calcule o salário bruto partindo de um valor líquido, gostaria muito que fosse em excel, se alguém poder me ajudar, agradeço.

  19. Daniel disse:

    Fernando no seu cálculo, vc utiliza Salário líquido: (1) – (3) – (4) – (8) – (10) – (11), no entanto vc está descontando duas vezes o INSS, já que em (8) = (3) + (7), acredito que deveria ser:
    Salário líquido: (1) – (3) – (4) – (7) – (10) – (11). Certo ?

  20. Ester disse:

    Quais os descontos quando na rescisão o aviso prévio é indenizado?

  21. JULIO disse:

    Fernando,

    Como Gerente de RH, só tenho a dizer uma coisa: Parabéns!!! Muito bom esta sua ferramenta disponivel aos internautas. A melhor e a mais atualizada.
    Abraços

  22. carlos disse:

    bom dia, estou de ferias, tenho direito de receber o adiantamento salarial (vale)no dia 15.obrigado até o momento.

  23. carlos disse:

    Boa noite,Fernando, obrigado pela sua informação desde já agradeço pela sua compreensão até mais.

  24. Stela disse:

    Bom dia fernando,

    Meu salário bruto é R$ 9.000,00. Como faço o cálculo dos descontos (INSS,IRPF) sendo que tenho um dependente.

    Boa sorte e forte abraço.

  25. Juka disse:

    Fala, Fernandovsky!

    Cara, sensacional essa sua calculadora! Bateu certinho com o meu holerite. Ajuda bastante a entender os descontos, principalmente em caso de gente que tem duas fontes pagadoras, quanto deve provisionar para o Leão no final do ano – ou empresas que pagam bônus (como a PLR dos bancários) e emitem esse pagamento como segunda fonte pagadora, daí sempre tem que inteirar algum para a receita…

  26. Eder disse:

    Fernando,

    Meus parabéns pela disponibilidade de criar essa ótima ferramenta. Todos os valores em que estava com dúvidas em meu holerite ficaram exatamente iguais ao seu cálculo.

    Mais uma vez, parabéns.

  27. Flávia disse:

    Boa noite,

    Desconto do Inss, Será sempre sobre o salário bruto ou pode ser sobre o liquido? pois onde trabalho à empresa desconta o percentual da assistência médica, e calcula o valor do INSS sobre o salário liquido. isto pode acontecer?
    por exemplo,
    Salário: R$ 1100 – 110,66 assistencia M= 989,34.
    Em cima de 989,34 será descontado o 8% do Inss. isto é correto? conclusão eu estou contribuindo a menos do inss.
    Obrigada!

    • Está incorreto Flávia. O salário base de contribuição deverá ser sempre o seu salário bruto.

      • Flávia Araujo disse:

        Muito obrigada, Fernando!

        Tenha mais uma dúvida,
        A partir de qual valor posso passar de CLT para PJ?

        Compensaria para quem recebe salário bruto de 1500 reais? ou, não seria viável devido a retençao de imposto e, gastos com contabilidade.

        A partir 2500 seria mais viável?
        Tks

  28. gilvan disse:

    Fernando, primeiramente parabéns pela sua iniciativa e pela qualidade das informações aqui prestadas.

    Minha dúvida é se posso deduzir o valor do plano de saúde(tipo mensal) descontado em folha, como “gastos com saúde”.

    E também se posso deduzir, no caso de um plano tipo co-participativo, os gastos com consultas/exames descontados também na folha.

    Como faço para comprovar estes gastos? Meu sistema de holerite é eletrônico, isto é aceito pela receita?

    att,

    gilvan

    • Gilvan, pode deduzir sim. Junto com o comprovante de rendimentos de 2011, seu empregador deverá informar que descontos ele fez no seu holerith no ano de 2011 com gastos de saúde. Ele deverá informar também o CNPJ do prestador de saúde para qual os pagamentos foram feitos. De posse destes dados você pode lançar os gastos como despesas com saúde no seu IR.

Deixar uma resposta

Spam protection by WP Captcha-Free